O novo regulamento municipal dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no concelho de Portimão entrou em vigor nesta quarta-feira, 6 de janeiro.
Este novo regulamento resulta da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro, que aprova o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividade de Comércio, Serviços e Restauração e que, entre outras coisas, confere aos municípios a possibilidade de restringir os períodos de funcionamento, atendendo a critérios relacionados com a segurança e proteção da qualidade de vida dos cidadãos, sempre sem prejuízo da legislação laboral e do ruído.
Através do novo regulamento municipal, os estabelecimentos ou recintos abrangidos poderão exercer a sua atividade de acordo com as restrições aos horários de funcionamento e de produção de ruído fixadas.
Para o efeito o novo regulamento procede à classificação da área do município em zonas residenciais (zonas predominantemente residenciais de Portimão, Alvor, e Mexilhoeira Grande) e zonas de atividade turística (Praia da Rocha e Zonas Ribeirinhas de Portimão e Alvor).
Os estabelecimentos ou recintos abrangidos localizados nas zonas turísticas poderão funcionar de acordo com os seguintes horários: estabelecimentos do grupo I - entre as 6:00 e as 4:00; e estabelecimentos do grupo II, entre as 8:00 e as 6:00.
Já nas zonas residenciais, os horários serão os seguintes: estabelecimentos do grupo I - entre as 6:00 e as 2:00; estabelecimentos do grupo II - entre as 8:00 e as 4:00.
No grupo I, incluem-se os estabelecimentos de restauração ou de bebidas, nomeadamente restaurantes, casa de pasto, marisqueiras, churrasqueiras, pizzarias, pastelarias, cafetarias, casa de chás, gelatarias ou outros estabelecimentos similares, e ainda cibercafés, salões de jogos, bowling, snack-bares, tabernas ou tascas, casas de fado, cervejarias e bares com ou sem pista de dança. No grupo II, enquadram-se os clubs, cabarets e discotecas.
Por outro lado, anunciou ainda a autarquia, os estabelecimentos comerciais com música amplificada deverão proceder no prazo de três anos, a um conjunto de adaptações relacionadas com o ruído, pelo que se recomenda aos proprietários destes estabelecimentos a consulta deste novo normativo, disponível no sítio online da autarquia.