domingo, 20 de dezembro de 2015
Policia de Portimão retira cinco crianças do meio de baratas
A PSP estava a cumprir um mandado de buscas domiciliárias por furtos a uma residência quando se apercebeu das condições em que viviam as crianças. Tinham a cabeça cheia de piolhos e moravam no meio de baratas.
A PSP de Portimão cumpriu um mandado de busca domiciliária num apartamento da rua da Hortinha, perto do jardim da praça da República, na sequência de um furto ao interior de uma residência na zona. Por saber que lá moravam menores, já tinham sido articulados esforços com elementos da Segurança Social e Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco para qualquer eventualidade. No entanto, só quando entraram no apartamento é que descobriram realmente as condições precárias em que viviam os cinco menores, de 2, 3, 10, 13 e 15 anos. Estavam com a cabeça infestada de piolhos e o apartamento estava cheio de baratas, num ambiente de falta de higiene e habitabilidade.
As crianças foram retiradas às famílias e encaminhadas para várias instituições da região.
Os suspeitos não foram detidos, mas quatro deles foram constituídos arguidos por ter sido apreendido um telemóvel do furto que deu origem ao mandando de buscas domiciliárias.
terça-feira, 16 de junho de 2015
Menores de 18 proibidos de comprar cerveja e vinho a partir de 1 de Julho
A alteração à lei do álcool, que generaliza a proibição de venda de quaisquer bebidas alcoólicas a todos os menores, entra em vigor no próximo dia 1 de Julho.
De acordo com o diploma publicado hoje em Diário da República, é eliminada a distinção entre maiores de 18 ou maiores de 16 anos para o consumo de bebidas alcoólicas, sejam elas espirituosas ou não espirituosas.
Na prática, passa a deixar de ser possível vender ou disponibilizar vinho e cerveja a quem tenha 16 e 17 anos. Na anterior lei, esta faixa etária estava proibida de aceder a bebidas espirituosas mas podia aquelas duas bebidas.
Além dos menores, a proibição continua a abranger "quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica".
A violação destas regras constitui uma contra-ordenação punível com coimas entre 500 a 3.740 euros e entre 2.500 e 30 mil euros, caso se trate de pessoa singular ou colectiva.
O Governo justifica as alterações com "evidência científica" de que "a experimentação do álcool é cada vez mais precoce em crianças" e com as conclusões do estudo sobre a aplicação do regime previsto no diploma que regulava o consumo desde 2013.
De acordo com esse estudo, continuam a existir elevados níveis de comportamentos de risco e excesso de consumo, com consequências nefastas para a população mais jovem" e não houve alterações relevantes no consumo por esta faixa etária desde a lei de 2013.
Além disso, as bebidas espirituosas e a cerveja destacam-se como as que têm um consumo mais frequente e que os jovens os jovens de 16 anos foram os que mais referiram "um aumento da facilidade de acesso a bebidas alcoólicas, com qualquer graduação de álcool".
