quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Portimão com novo regulamento municipal dos horários de funcionamento dos estabelecimentos

O novo regulamento municipal dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no concelho de Portimão entrou em vigor nesta quarta-feira, 6 de janeiro.

Este novo regulamento resulta da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro, que aprova o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividade de Comércio, Serviços e Restauração e que, entre outras coisas, confere aos municípios a possibilidade de restringir os períodos de funcionamento, atendendo a critérios relacionados com a segurança e proteção da qualidade de vida dos cidadãos, sempre sem prejuízo da legislação laboral e do ruído.

Através do novo regulamento municipal, os estabelecimentos ou recintos abrangidos poderão exercer a sua atividade de acordo com as restrições aos horários de funcionamento e de produção de ruído fixadas.

Para o efeito o novo regulamento procede à classificação da área do município em zonas residenciais (zonas predominantemente residenciais de Portimão, Alvor, e Mexilhoeira Grande) e zonas de atividade turística (Praia da Rocha e Zonas Ribeirinhas de Portimão e Alvor).

Os estabelecimentos ou recintos abrangidos localizados nas zonas turísticas poderão funcionar de acordo com os seguintes horários: estabelecimentos do grupo I - entre as 6:00 e as 4:00; e estabelecimentos do grupo II, entre as 8:00 e as 6:00.

Já nas zonas residenciais, os horários serão os seguintes: estabelecimentos do grupo I - entre as 6:00 e as 2:00; estabelecimentos do grupo II - entre as 8:00 e as 4:00.

No grupo I, incluem-se os estabelecimentos de restauração ou de bebidas, nomeadamente restaurantes, casa de pasto, marisqueiras, churrasqueiras, pizzarias, pastelarias, cafetarias, casa de chás, gelatarias ou outros estabelecimentos similares, e ainda cibercafés, salões de jogos, bowling, snack-bares, tabernas ou tascas, casas de fado, cervejarias e bares com ou sem pista de dança. No grupo II, enquadram-se os clubs, cabarets e discotecas.

Por outro lado, anunciou ainda a autarquia, os estabelecimentos comerciais com música amplificada deverão proceder no prazo de três anos, a um conjunto de adaptações relacionadas com o ruído, pelo que se recomenda aos proprietários destes estabelecimentos a consulta deste novo normativo, disponível no sítio online da autarquia.

1 comentário:

  1. Entre as 06.00 da manhã ás 04.00 da manhã do dia seguinte no grupo I?
    Entre as 08.00 da manhã ás 06.00 da manhã do dia seguinte no grupo II?
    Nas zona residenciais grupo I das 06.00 ás 02.00 Grupo II das 08.00 ás 04.00. Grande horário? Ou mal apresentado?

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