Tem um rendimento anual que se situa abaixo dos 15.295 euros e um imóvel cujo valor patrimonial é inferior a 66.500 euros? Então está isento do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
A notícia é avançada pelo Diário Económico que explica que tal isenção resulta de alterações levadas a cabo com a Reforma do IRS. O Ministério das Finanças estima, numa nota enviada ao Económico, que sejam cerca de 350 mil os contribuintes abrangidos por esta isenção.
Até aqui quem beneficiava de isenção eram os contribuintes cujos rendimentos anuais alcançassem, no máximo, os 14.630 euros brutos.
Mas as novidades não se ficam por aqui. A isenção engloba, desde 1 de janeiro, os arrumos, despensas e garagens que estejam integrados no edifício ou conjunto habitacional e que sejam utilizados pelos proprietários como complemento habitacional.
Relativamente à prova de rendimento que comprova o direito à isenção, agora já não é necessário ser o contribuinte a fazê-la, pois será automática, uma vez que será feita “através de uma aplicação que cruza automaticamente a informação dos rendimentos dos agregados familiares da base de dados do IRS com as matrizes prediais”.
Na nota das Finanças lê-se ainda que a “Autoridade Tributária e Aduaneira irá identificar quais as famílias que beneficiam desta isenção e tudo será efetuado sem qualquer tipo de intervenção do contribuinte”.
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