A Câmara de Portimão aprovou uma proposta da presidente da Câmara para que se baixe, já em 2017, a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de 0,50% para 0,45% para os prédios urbanos, permitindo uma redução substancial nos valores que as famílias de Portimão têm pago ao Estado a propósito deste imposto.
Esta foi uma opção política por parte deste executivo, uma vez que a adesão ao FAM permitiria estabelecer em 0.50% a taxa de IMI, (de acordo com as alterações propostas ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis definidas no artigo 161 da lei Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março) no entanto a autarquia de Portimão demonstrou que consegue cumprir com os pagamentos acordados no âmbito do FAM reduzindo a taxa para 0.45%. Esta é a primeira vez, em 7 anos, que a Câmara de Portimão consegue desonerar os munícipes dos valores pagos em impostos municipais.
A título de exemplo, uma família residente em Portimão que anteriormente pagava 600 euros de IMI anuais, vai passar a pagar 540 euros. (partindo do pressuposto que o valor patrimonial se mantêm igual). Com esta medida, a autarquia desonera os contribuintes do concelho em cerca de 2 milhões de euros anos.
As restantes taxas e impostos serão fixadas nos mesmos valores de 2016. O IMI para prédios rústicos ficará nos 0,8%; a derrama nos 1,5% sobre o IRC de empresas e a taxa de participação variável do IRS em 5%.
A proposta foi aprovada em Reunião de Câmara devendo agora ser discutida e votada em sessão da Assembleia Municipal.
Esta foi uma opção política por parte deste executivo, uma vez que a adesão ao FAM permitiria estabelecer em 0.50% a taxa de IMI, (de acordo com as alterações propostas ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis definidas no artigo 161 da lei Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março) no entanto a autarquia de Portimão demonstrou que consegue cumprir com os pagamentos acordados no âmbito do FAM reduzindo a taxa para 0.45%. Esta é a primeira vez, em 7 anos, que a Câmara de Portimão consegue desonerar os munícipes dos valores pagos em impostos municipais.
A título de exemplo, uma família residente em Portimão que anteriormente pagava 600 euros de IMI anuais, vai passar a pagar 540 euros. (partindo do pressuposto que o valor patrimonial se mantêm igual). Com esta medida, a autarquia desonera os contribuintes do concelho em cerca de 2 milhões de euros anos.
As restantes taxas e impostos serão fixadas nos mesmos valores de 2016. O IMI para prédios rústicos ficará nos 0,8%; a derrama nos 1,5% sobre o IRC de empresas e a taxa de participação variável do IRS em 5%.
A proposta foi aprovada em Reunião de Câmara devendo agora ser discutida e votada em sessão da Assembleia Municipal.
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