Foi publicação em Diário da República, nesta quarta-feira, a alteração ao decreto-lei que regula o acesso às prestações ao SNS por parte dos utentes no que respeita às taxas moderadoras e às categorias de isenção e dispensa de pagamento, entrando em vigor a 1 de maio.
Até agora, estavam isentos de taxas moderadoras apenas as crianças até aos 12 anos.
O executivo justifica esta medida “como forma de promover a saúde junto daqueles que têm mais a ganhar em adoptar hábitos saudáveis”.
Citado pelo Económico, o Decreto-Lei n.º 61/2015 de 22 de abril defende a necessidade de “garantir a eliminação de quaisquer constrangimentos financeiros no seu acesso aos serviços de saúde assegurados pelo SNS, tanto mais que a decisão de recorrer ou não aos cuidados de saúde não depende unicamente dos menores”, inserindo-se também no âmbito das políticas públicas para a promoção da natalidade, a proteção das crianças e o apoio às famílias.
Com este alargamento, o número de utentes isentos de taxas moderadoras no SNS passa a seis milhões.
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