O Comando-local da Polícia Marítima de Portimão, após ter recebido no dia 28 de Junho, uma denúncia pelo excesso de embarcações junto a um grupo de Golfinhos, deslocou-se para a entrada da barra de Portimão para controlar a actividade observação de cetáceos.
Foi detectado um grupo de golfinhos a cerca de 50 metros da entrada do Porto de Portimão, que se encontrava rodeado de uma grande quantidade de embarcações. Para evitar que os animais entrassem em “stress”, a Polícia Marítima mandou que as embarcações reduzissem a velocidade e se afastassem.
A legislação prevê que só possam estar, em simultâneo, junto a um grupo de golfinhos, 3 embarcações num raio de 100 metros, devendo a aproximação efectuar-se pela retaguarda.
Código de conduta da observação de cetáceos:
1. Manter uma distância de 30 metros ao grupo de cetáceos mais próximo e posicionar a embarcação na sua retaguarda;
2. Respeitar o tempo máximo de permanência com os cetáceos (30 minutos) e o número máximo de 3 embarcações num raio de 100 m em redor dos cetáceos;
3. Evitar mudanças bruscas de direcção e sentido no rumo das embarcações;
4. Não exceder a velocidade de deslocação dos cetáceos;
5. É proibida a utilização de jet-skis, motos de água e veículos afins, ou veículos motorizados de deslocação subaquática na observação de cetáceos.
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