O Tribunal de Portimão condenou quatro arguidos (dois casais, da zona do Porto) por burlas com casas de férias no Algarve. Foram aplicadas penas de prisão entre os 12 anos e os 2 anos e 10 meses. Os condenados têm ainda de pagar indemnizações às pessoas lesadas.
O esquema passava por colocarem anúncios em sites de classificados de casas para alugar no verão, que afinal não existiam. Após combinarem as transacções por telemóvel ou computador, as vítimas eram convencidas a efectuar transferências bancárias, como sinal para assegurar o arrendamento das moradias. O tribunal decidiu condenar uma mulher, por um total de 23 crimes de burla qualificada, a uma pena única de 12 anos de prisão e o companheiro, por 23 crimes de burla simples, a 7 anos de prisão.
Em relação ao outro casal arguido no processo, foi dada como provada a prática de oito crimes de burla simples por parte do homem, ao qual foi aplicada a pena única de 3 anos de prisão, suspensa na execução por igual período, enquanto a mulher foi condenada por um crime de burla simples, a dois anos e 10 meses de prisão, cuja execução fica igualmente suspensa.
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