Cada condutor começa com uma carta com 12 pontos, que vão diminuindo consoante as infracções cometidas: uma contra-ordenação grave vale dois pontos, enquanto uma muito grave vale quatro pontos e os crimes rodoviários seis, explica o Correio da Manhã.
Na altura em que ficar apenas com quatro pontos, o condutor é obrigado a frequentar aulas de formação rodoviárias. Se ficar apenas com dois pontos, tem de realizar um novo exame de código.
Quando o condutor atinge os 12 pontos em infracções, fica sem carta de condução por um período de dois anos. No final desse tempo, terá de tirar novamente o título, explica o mesmo jornal.
Os condutores que não cometerem quaisquer infracções têm uma majoração de três pontos em três anos. No caso dos condutores profissionais, essa majoração é assegurada em dois anos.
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