quinta-feira, 21 de maio de 2015

Contribuintes obrigados a pedir facturas da saúde separadas

Os contribuintes vão ter de pedir as facturas das despesas de saúde separadamente se quiserem que estas sejam deduzidas no IRS. Isto porque com a reforma do IRS que entrou em vigor este ano, as despesas de saúde com IVA a 23% deixaram de ser dedutíveis, mesmo que prescritas pelo médico, passando a ser dedutíveis apenas os gastos com IVA a 6%.
Contudo, se um contribuinte pedir uma factura na farmácia onde constem produtos sujeitos a 6% e a 23%, terá de pedir um recibo separado para cada taxa de IVA. Este esclarecimento do Fisco, a que o Diário Económico teve acesso, foi transmitido a um contribuinte que questionou a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
 
A orientação está a gerar polémica mesmo dentro da própria máquina fiscal. Fonte da AT adianta que esta explicação já devia ter sido publicitada logo no início do ano e não agora, quase meio ano passado e depois de a maioria dos contribuintes ter pedido muitas facturas nas farmácias.
 
“Com as alterações que a reforma do IRS introduziu no que diz respeito às despesas que o Fisco passa a aceitar como deduções de saúde, houve uma redução no que se aceita como despesas de saúde”, começa por explicar a resposta da AT ao contribuinte.
 
“E há que ter alguns cuidados”, acrescenta, adiantando que “quando temos uma factura relativa à aquisição de bens numa farmácia, apenas os medicamentos que tenham sido adquiridos à taxa reduzida podem ser considerados no âmbito da dedução como despesas de saúde”.
 
“Se numa mesma factura constam bens à taxa de 6% e à taxa de 23%, não é possível que a aplicação consiga expurgar as aquisições feitas à taxa reduzida (6%) para poder considerá-las no âmbito da dedução”, esclarece-se.
“Assim, sempre que efectuar aquisições numa farmácia deverá colocar os produtos de 6% numa só factura e os de 23% à parte noutra factura”, conclui-se.
 
O sistema informático não é assim capaz de distinguir os bens que são dedutíveis em IRS ou não. O que acaba por acontecer é que estas despesas entram nas deduções relativas às despesas gerais das famílias, mas isto pode acabar por prejudicar o contribuinte.
 
Esta dedução tem um limite de 250 euros e é, por isso, facilmente atingível, já que contam todas as despesas, desde a água e luz a vestuário e compras no supermercado, por exemplo. Já na saúde, a lei actual torna possível a dedução de 15% das despesas de saúde isentas de IVA ou sujeitas à taxa de IVA com um limite de mil euros.

Sem comentários:

Enviar um comentário